Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, de forma imediata, e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios conforme pactuado no acordo (10% sobre o valor da proposta) (Eventos 11 e 18).
Expeça-se RPV dos valores apontados no acordo, a serem atualizados desde a data dos cálculos, bem como dos honorários advocatícios, nos termos requeridos (Eventos 11 e 18).
Após a expedição da RPV, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa, até que sobrevenha a informação do pagamento ou outro tipo de manifestação por parte dos interessados (Recomendação nº 04/CGJ/2024).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar quitação ao feito, advertindo que o silêncio implicará em anuência tácita com a extinção do feito pelo cumprimento da obrigação.
Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Ante a convenção entabulada entre as partes e a manifesta ausência de interesse em recorrer, certifique-se de imediato o trânsito em julgado.
Publique-se.