Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5002428-48.2026.4.02.5113

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5002428-48.2026.4.02.5113
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, declaro a incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento do presente feito e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002428-48.2026.4.02.5113/RJ AUTOR : PAULO HENRIQUE BONFANTE CHAVES ADVOGADO(A) : RAFAEL COELHO MAGALHAES (OAB MG189462) SENTENÇA Pelo exposto, declaro a incompetência da Justiça Federal para o processo e julgamento do presente feito e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.