Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do débito de R$141.237,36 da autora com o INSS determinando que a autarquia se abstenha de cessar o benefício 32/133.133.550-4 em razão da apuração objeto destes autos, tudo nos termos da fundamentação.