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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento Comum Cível 5037979-28.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5037979-28.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do débito de R$141.237,36 da autora com o INSS determinando que a autarquia se abstenha de cessar o benefício 32/133.133.550-4 em razão da apuração objeto destes autos, tudo nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037979-28.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : LUZIA ELISA DE SALLES ADVOGADO(A) : TANIA MARIA NETTO SIMAS (OAB RJ052685) ADVOGADO(A) : JULIO CESAR DOS SANTOS CAVALCANTE (OAB RJ151232) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência do débito de R$141.237,36 da autora com o INSS determinando que a autarquia se abstenha de cessar o benefício 32/133.133.550-4 em razão da apuração objeto destes autos, tudo nos termos da fundamentação.