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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000305-56.2026.4.02.5120

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5000305-56.2026.4.02.5120
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000305-56.2026.4.02.5120/RJ AUTOR : ENZO GABRIEL LOPES DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : LUCAS SANTOS DE LIMA (OAB RJ256647) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : THAIS SOUZA DA SILVA (Pais) ADVOGADO(A) : LUCAS SANTOS DE LIMA (OAB RJ256647) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01. Intimem-se. Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Preclusas as vias recursais, dê-se baixa.