Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0050046-94.1995.4.02.5102/RJ
EXECUTADO : POSTO L S LIMITADA
ADVOGADO(A) : JORGE LEANDRO GARCIA (OAB RJ140541)
EXECUTADO : ARTUR DE OLIVEIRA CHULA
ADVOGADO(A) : GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)
SENTENÇA
Considerando a manifestação do exequente de que foi cancelada a inscrição em dívida ativa, tornando, desta forma, sem objeto a presente execução fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma prevista no art. 925 do CPC, c/c o art. 26 da Lei no. 6.830/80. Custas ex lege. Sem honorários. Determino o levantamento de eventual constrição, porventura existente, em decorrência do presente feito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.