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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Execução Fiscal 0050046-94.1995.4.02.5102

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
0050046-94.1995.4.02.5102
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0050046-94.1995.4.02.5102/RJ

EXECUTADO : POSTO L S LIMITADA

ADVOGADO(A) : JORGE LEANDRO GARCIA (OAB RJ140541)

EXECUTADO : ARTUR DE OLIVEIRA CHULA

ADVOGADO(A) : GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255)

SENTENÇA

Considerando a manifestação do exequente de que foi cancelada a inscrição em dívida ativa, tornando, desta forma, sem objeto a presente execução fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma prevista no art. 925 do CPC, c/c o art. 26 da Lei no. 6.830/80. Custas ex lege. Sem honorários. Determino o levantamento de eventual constrição, porventura existente, em decorrência do presente feito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

Inteiro teor

EXECUÇÃO FISCAL Nº 0050046-94.1995.4.02.5102/RJ EXECUTADO : POSTO L S LIMITADA ADVOGADO(A) : JORGE LEANDRO GARCIA (OAB RJ140541) EXECUTADO : ARTUR DE OLIVEIRA CHULA ADVOGADO(A) : GUILHERME DE MELLO LOPES (OAB RJ118255) SENTENÇA Considerando a manifestação do exequente de que foi cancelada a inscrição em dívida ativa, tornando, desta forma, sem objeto a presente execução fiscal, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma prevista no art. 925 do CPC, c/c o art. 26 da Lei no. 6.830/80. Custas ex lege. Sem honorários. Determino o levantamento de eventual constrição, porventura existente, em decorrência do presente feito. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.I.