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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5001740-93.2020.8.13.0251

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5001740-93.2020.8.13.0251
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado às execuções de título judicial na forma do Enunciado nº 75 do FONAJE. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas de praxe e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Tribunal de Justiça 1º Juizado Especial da Comarca de Extrema Avenida Delegado Waldemar Gomes Pinto, nº 1628, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, Extrema Número do processo: 5001740-93.2020.8.13.0251 Classe: Polo Ativo: BARTOLOMEU WELLINGTON DA SILVA ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO LECA FANTINI GOMES, OAB nº MG165291G Polo Passivo: JASON HUGO PEREIRA CAVALCANTE REQUERIDO(A) SEM ADVOGADO(S) Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de cumprimento de sentença. No curso da execução, foram realizadas as diligências cabíveis para localização de bens passíveis de penhora, todas sem êxito. Restaram esgotados os meios executivos disponíveis para a satisfação do crédito, não tendo sido localizados bens suscetíveis de constrição. Dessa forma, ausente patrimônio sobre o qual possa recair a execução e inexistindo perspectiva de adoção de medidas executivas úteis, mostra-se inviável o prosseguimento do cumprimento de sentença. Assim, impõe-se a extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado ao cumprimento de sentença conforme dispõe o Enunciado nº 75 do FONAJE. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, aplicado às execuções de título judicial na forma do Enunciado nº 75 do FONAJE. Sem custas e honorários advocatícios, na forma da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas de praxe e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Extrema, data da assinatura eletrônica. RICARDO ALVES CAVALCANTE Juiz de Direito