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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5086332-02.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5086332-02.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, uma vez que não se aperfeiçoou a relação processual. Transcorrido sem manifestação o prazo recursal, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086332-02.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : FELIPE DINIZ SALUSTIANO DE LIMA ADVOGADO(A) : LEANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA TROMPS (OAB SP300804) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, uma vez que não se aperfeiçoou a relação processual. Transcorrido sem manifestação o prazo recursal, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.