Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, uma vez que não se aperfeiçoou a relação processual. Transcorrido sem manifestação o prazo recursal, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.