Ementa
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065377-47.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR : SOLANGE CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(A) : IGOR MACHADO DE MELLO FAIA (OAB RJ181529)
DESPACHO/DECISÃO
Evento n.º 16 - Ante a concordância da parte autora, homologo o acordo proposto pela União Federal (evento n.º 8).
Retifique-se a classe da presente demanda para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS.
À Secretaria do Juízo para as devidas anotações.
Providencie a União Federal a juntada da planilha detalhando os valores referentes ao principal, juros, Plano de Seguridade do Servidor Público e demais dados que embasaram a proposta de acordo homologada.
Atendido, cadastre-se a requisição de pagamento pertinente.
Outrossim, diante da posição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região sobre o tema (Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.013329-9, Agravo de Instrumento n.º 2009.02.01.008031-3, Agravo de Instrumento n.º 2010.02.01.015282-0, entre outros), e considerando ainda o atendimento à norma do art. 22, § 4º, da Lei n.º 8.906/94 – com a juntada aos autos do contrato de honorários advocatícios (evento n.º 1 - CONHON5) –, defiro o requerimento de que os honorários contratuais pactuados entre Solange Carvalho da Silva e seu advogado sejam reservados.
No prazo de 5 (cinco) dias, junte a parte autora a declaração, sob as penas da lei, de que não houve o pagamento, parcial ou integral, dos honorários contratados. Em caso de não atendimento, cadastre-se o requisitório sem a reserva solicitada.
P.I.