Ementa
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como nas disposições pertinentes do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONFIRMAR a substituição da curatela e NOMEAR, em caráter definitivo, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES como curadora de MARIA MADALENA DE OLIVEIRA.Em consequência, determino a expedição do competente TERMO DE CURATELA DEFINITIVA em favor de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES, autorizando-a a representar/assistir a curatelada nos atos necessários à defesa de seus interesses, especialmente perante instituições financeiras, INSS, órgãos públicos, serviços de saúde, clínicas, hospitais, farmácias e demais entidades públicas ou privadas, sempre em benefício exclusivo da curatelada.A curadora deverá exercer o encargo com zelo, responsabilidade e boa-fé, prestando contas quando determinado por este Juízo, bem como comunicando eventual alteração relevante na situação de saúde, residência ou condições de cuidado da curatelada. Expeça-se o Termo de Curatela Definitiva. (...) Lambari, data da assinatura eletrônica. (aa) ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito” Aceito por ela o compromisso, assim prometeu cumprir. Do que, para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Álvaro da Silva Mendonça, Oficial Judiciário D – Mat. 34505-8, o digitei. Eu, Marcelo Smolny Braga, Gerente de Secretaria, a subscrevo por ordem do Juiz. ______________________________________ Maria Aparecida de Oliveira Soares ANDRÉ LUIZ POLYDORO Juiz de Direito
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lambari / Vara Única da Comarca de Lambari Praça Duque de Caxias, 0, Centro, Lambari - MG - CEP: 37480-000 PROCESSO Nº: 5001005-62.2023.8.13.0378 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ANA LUCIA DE OLIVEIRA GUERRA CPF: 156.989.038-24 MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA CPF: não informado e outros TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVA DE MARIA DE LOURDES CESARINO DOS SANTOS Processo nº 5001005-62.2023.8.13.0378 Aos 29 dias do mês de julho de 2026, nesta cidade e Comarca de Lambari, Estado de Minas Gerais, na Secretaria do Juízo, presente o MM Juiz de Direito da Comarca, Bel. André Luiz Polydoro, comigo Oficial de Apoio Judicial D - Mat F034505-8, de seu cargo ao final assinado, compareceu Maria Aparecida de Oliveira Soares, brasileira, casada, do lar, brasileira, casada, cuidadora de idosos, portadora do CPF nº 100.775.338-28, e do RG nº MG-16.749.893-9, residente e domiciliada na Rua Mário de Andrade, n° 69, Vila Brasil, na cidade de Lambari, Estado de Minas Gerais, CEP 37.480-000, a quem o MM Juiz deferiu o compromisso de bem e fielmente exercer a CURATELA DEFINITIVA de MARIA MADALENA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, maior de 80 anos, inscrita no CPF sob o n° 148.437.298-09, titular do RG MG-28.496.679-4 SSP/SP, residente e domiciliada na rua Prefeito Furtado de Menezes, n°101, casa 5, Campinho, Lambari, CEP 37.480-000, a requerente é filha da requerida, podendo, nos termos da lei, exercer os atos pertinentes ao encargo assumido, tudo conforme r. Sentença de ID 10688085035: “Ante o exposto, com fundamento nos artigos 747 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como nas disposições pertinentes do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, para CONFIRMAR a substituição da curatela e NOMEAR, em caráter definitivo, MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES como curadora de MARIA MADALENA DE OLIVEIRA.Em consequência, determino a expedição do competente TERMO DE CURATELA DEFINITIVA em favor de MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA SOARES, autorizando-a a representar/assistir a curatelada nos atos necessários à defesa de seus interesses, especialmente perante instituições financeiras, INSS, órgãos públicos, serviços de saúde, clínicas, hospitais, farmácias e demais entidades públicas ou privadas, sempre em benefício exclusivo da curatelada.A curadora deverá exercer o encargo com zelo, responsabilidade e boa-fé, prestando contas quando determinado por este Juízo, bem como comunicando eventual alteração relevante na situação de saúde, residência ou condições de cuidado da curatelada. Expeça-se o Termo de Curatela Definitiva. (...) Lambari, data da assinatura eletrônica. (aa) ANDRE LUIZ POLYDORO Juiz(íza) de Direito” Aceito por ela o compromisso, assim prometeu cumprir. Do que, para constar, lavrei o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Álvaro da Silva Mendonça, Oficial Judiciário D – Mat. 34505-8, o digitei. Eu, Marcelo Smolny Braga, Gerente de Secretaria, a subscrevo por ordem do Juiz. ______________________________________ Maria Aparecida de Oliveira Soares ANDRÉ LUIZ POLYDORO Juiz de Direito