Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO BANCÁRIO ELETRÔNICO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA AUTENTICIDADE - PROVA PERICIAL DIGITAL - INDEFERIMENTO - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - SENTENÇA CASSADA.
“A jurisprudência do STJ entende haver cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide no sentido da improcedência do pedido por falta de prova dos fatos constitutivos do direito alegado, sem que franqueada à parte a oportunidade de produzir a prova por ela requerida” (REsp 1.816.786/SP). O indeferimento de prova pericial técnica em demanda que discute a autenticidade de contrato eletrônico, quando há impugnação específica da parte, configura cerceamento de defesa. A validação de documentos digitais com elementos técnicos complexos exige produção de prova pericial, não podendo ser substituída pelo convencimento subjetivo do julgador. O julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a produção de prova essencial, impõe a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.