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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Cumprimento de Sentença 5000884-28.2021.4.02.5104

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5000884-28.2021.4.02.5104
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Por conseguinte, fica reconsiderado eventual comando de suspensão exarado no despacho inicial do módulo executivo. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000884-28.2021.4.02.5104/RJ EXEQUENTE : SENIVALDO DA CRUZ ALVES ADVOGADO(A) : JOSIENI DE ALMEIDA LIMA (OAB RJ153082) SENTENÇA Isto posto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do CPC. Por conseguinte, fica reconsiderado eventual comando de suspensão exarado no despacho inicial do módulo executivo. Intimem-se. Decorridos os prazos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Oportunamente, comunicado pelo TRF da 2ª Região o(s) depósito(s) do(s) RPV(s) e/ou Precatório(s), cientifique(m)-se ao(s) beneficiário(s), conforme determina o art. 50 da Resolução/CJF nº 983/2026, sem a necessidade de reativação do feito.