Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA NATURAL - ART. 99, §§ 2º E 3º, DO CPC - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - BENEFÍCIO CONCEDIDO.
À luz do art. 99, §3º do Código de Processo Civil, a alegação de insuficiência financeira por pessoa natural goza de evidência relativa de veracidade, podendo ser elidida pela parte contrária ou pelo Juiz, se presentes elementos que evidenciem que o requerente não é carecedor do benefício. A ausência de prova satisfatória a infirmar a alegação de pobreza firmada por pessoas naturais obsta o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do §2º do art. 99 do CPC.