Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMPROVAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.
A concessão da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. A mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária decorre do simples vencimento da obrigação e pode ser comprovada mediante envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessário o recebimento pelo próprio devedor. A agravante não apresentou elementos capazes de demonstrar a alegada irregularidade da notificação extrajudicial, uma vez que deixou de juntar o respectivo aviso de recebimento. As alegações de abusividade das cláusulas contratuais demandam dilação probatória e não autorizam, em sede de cognição sumária, o deferimento da tutela de urgência. A controvérsia acerca da validade das cláusulas contratuais não afasta a caracterização da mora, permanecendo exigível o adimplemento das parcelas nos termos ajustados. A simples propositura de ação revisional não impede a caracterização da mora do devedor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.