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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2020850-96.2026.8.13.0000

Órgão julgador
10ª CACIV - Assento 2
Julgamento
31/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
2020850-96.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. COMPROVAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.

A concessão da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. A mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária decorre do simples vencimento da obrigação e pode ser comprovada mediante envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, sendo desnecessário o recebimento pelo próprio devedor. A agravante não apresentou elementos capazes de demonstrar a alegada irregularidade da notificação extrajudicial, uma vez que deixou de juntar o respectivo aviso de recebimento. As alegações de abusividade das cláusulas contratuais demandam dilação probatória e não autorizam, em sede de cognição sumária, o deferimento da tutela de urgência. A controvérsia acerca da validade das cláusulas contratuais não afasta a caracterização da mora, permanecendo exigível o adimplemento das parcelas nos termos ajustados. A simples propositura de ação revisional não impede a caracterização da mora do devedor, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.