Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035055-44.2026.4.02.5101/RJ
AUTOR : THUANE JALOTO MONTEIRO
ADVOGADO(A) : GUILHERME MARCHTEIN CASTILHO (OAB RJ182373)
SENTENÇA
Dessa forma, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a União Federal ? Fazenda Nacional a restituir ao(à) Autor(a) os valores indevidamente descontados que excederam o ?teto? das contribuições previdenciárias por ele(a) efetuadas no período de 04/2021 a 04/2026, além das descontos efetuados no curso da presente ação, considerando a soma das remunerações percebidas concomitantemente em cada competência, acrescidos da TAXA SELIC (Lei 9.250/1995, art. 39, § 4º), aplicada a partir da data de cada recolhimento indevido do valor excedente. Para execução desta sentença, cumpre ao(à) Autor(a) apresentar planilha atualizada com tais cálculos observado o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001, art. 3º, caput e § 2º). Sem custas ou honorários (Lei nº 9.099/1995, art. 55 c/c Lei nº 10.259/2001, art. 1º).