Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028683-16.2024.8.13.0702/MG
EXECUTADO : FERNANDA MARIA GONCALVES DOS SANTOS
ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO DIANIN (OAB MG227779)
SENTENÇA
Vistos, etc.
As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível.
Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos legais e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos da alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário bloqueado.
Oportunamente, ao arquivo, com baixa.
Int. Cumpra-se.