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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5028683-16.2024.8.13.0702

Julgamento
29/07/2026
Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5028683-16.2024.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028683-16.2024.8.13.0702/MG

EXECUTADO : FERNANDA MARIA GONCALVES DOS SANTOS

ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO DIANIN (OAB MG227779)

SENTENÇA

Vistos, etc.

As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível.

Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos legais e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos da alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do CPC.

Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário bloqueado.

Oportunamente, ao arquivo, com baixa.

Int. Cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028683-16.2024.8.13.0702/MG EXECUTADO : FERNANDA MARIA GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO DIANIN (OAB MG227779) SENTENÇA Vistos, etc. As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos legais e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito, nos termos da alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do numerário bloqueado. Oportunamente, ao arquivo, com baixa. Int. Cumpra-se. Uberlândia/MG, 29 de Julho de 2026. Adelson Soares de Oliveira Juiz de Direito