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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5013476-40.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5013476-40.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

Do exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos art. 485, I c/c com os arts. 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013476-40.2026.4.02.5101/RJ AUTOR : KLEBER JONATHAN ALMEIDA DE CASTRO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : JULIANA ALVES DOS SANTOS (OAB RJ254261) SENTENÇA Do exposto, indefiro a inicial e julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fulcro nos art. 485, I c/c com os arts. 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC.