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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Mandado de Segurança Cível 5004029-28.2026.4.02.5101

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5004029-28.2026.4.02.5101
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004029-28.2026.4.02.5101/RJ

IMPETRANTE : ANTONIA DE MARIA AVELINO

ADVOGADO(A) : THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)

SENTENÇA

Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004029-28.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : ANTONIA DE MARIA AVELINO ADVOGADO(A) : THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) SENTENÇA Assim, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.