Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC. Expeça-se alvará judicial/ordem de transferência bancária em favor da parte exequente e/ou de seu patrono (havendo poderes específicos para receber e dar quitação), referente ao valor depositado a título de RPV. Sem custas e sem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Dou por transitado em julgado ante a ausência de interesse recursal. Arquivem-se.