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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5015551-15.2022.8.13.0231

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5015551-15.2022.8.13.0231
Inteiro teor

Ementa

Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5015551-15.2022.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: AGUINALDO ROBERTO DE OLIVEIRA CPF: 935.829.006-49 RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA CPF: 18.033.552/0003-23 SENTENÇA Altere-se a classe para cumprimento de sentença. À contadoria para o cálculo das custas finais devidas pela parte ré, tendo em vista a suspensão da exigibilidade pela parte autora, ante a concessão da gratuidade da justiça. Ante a satisfação da obrigação (ID 10653828543), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento de valor depositado devidamente corrigido. Tudo satisfeito e pagas as devidas custas, arquive-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. MARIANA SIANI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5015551-15.2022.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: AGUINALDO ROBERTO DE OLIVEIRA CPF: 935.829.006-49 RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA CPF: 18.033.552/0003-23 SENTENÇA Altere-se a classe para cumprimento de sentença. À contadoria para o cálculo das custas finais devidas pela parte ré, tendo em vista a suspensão da exigibilidade pela parte autora, ante a concessão da gratuidade da justiça. Ante a satisfação da obrigação (ID 10653828543), JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para levantamento de valor depositado devidamente corrigido. Tudo satisfeito e pagas as devidas custas, arquive-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. MARIANA SIANI Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves