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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Remessa Necessária Cível 5041371-53.2024.4.02.5001

Órgão julgador
6ª Turma Especializada
Julgamento
03/09/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5041371-53.2024.4.02.5001
Inteiro teor

Ementa

ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - CORECON. SERVIDORA PÚBLICA. ATIVIDADES NÃO PRIVATIVAS DOS ECONOMISTAS. CANCELAMENTO DO REGISTRO PROFISSIONAL DA AUTORA JUNTO AO CORECON-ES E EXCLUSÃO DE POSSÍVEIS MULTAS E BAIXA DEFINITIVA DE SUA INSCRIÇÃO NO ALUDIDO CONSELHO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1-

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.