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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5001265-33.2024.8.13.0499

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5001265-33.2024.8.13.0499
Inteiro teor

Ementa

o Especial da Comarca de Perdões Rua Ciríaco Capitalucci, 181, centro, Perdões - MG - CEP: 37260-000 PROCESSO Nº: 5001265-33.2024.8.13.0499 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: EDIMILSON DE PAULA CPF: 519.345.236-15 RÉU: IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais CPF: não informado e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38 da Lei nº 9099/95. Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, conforme se extrai dos alvarás expedidos (ids 10694421181 e 10707930121), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, em analogia aos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do artigo 55 da Lei 9099/1995. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Perdões / Juizado Especial da Comarca de Perdões Rua Ciríaco Capitalucci, 181, centro, Perdões - MG - CEP: 37260-000 PROCESSO Nº: 5001265-33.2024.8.13.0499 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] AUTOR: EDIMILSON DE PAULA CPF: 519.345.236-15 RÉU: IPSM - Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais CPF: não informado e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38 da Lei nº 9099/95. Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita, conforme se extrai dos alvarás expedidos (ids 10694421181 e 10707930121), JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, em analogia aos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma do artigo 55 da Lei 9099/1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observando as normativas próprias. Cumpra-se. Perdões, data da assinatura eletrônica. MARIO PAULO DE MOURA CAMPOS MONTORO Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Perdões