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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5029884-70.2023.8.13.0672

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5029884-70.2023.8.13.0672
Inteiro teor

Ementa

arca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 5029884-70.2023.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DEHR EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 01.428.538/0001-64 RÉU: FERNANDO MARTINS DOS SANTOS CPF: 525.960.956-53 SENTENÇA Vistos, etc. Conclusos os autos. Decido. Verifica-se que a obrigação foi cumprida, conforme informado pela parte exequente em ID 10698018180, requerendo, ademais, a extinção do feito. Diante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, por cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, caso necessário. Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos. Proceda-se à retirada de eventual restrição lançada através do RENAJUD. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, ao arquivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas Rua Senhor dos Passos, 95, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-016 PROCESSO Nº: 5029884-70.2023.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: DEHR EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP CPF: 01.428.538/0001-64 RÉU: FERNANDO MARTINS DOS SANTOS CPF: 525.960.956-53 SENTENÇA Vistos, etc. Conclusos os autos. Decido. Verifica-se que a obrigação foi cumprida, conforme informado pela parte exequente em ID 10698018180, requerendo, ademais, a extinção do feito. Diante o exposto, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, por cumprimento da obrigação. Expeça-se alvará em favor da parte exequente, caso necessário. Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos. Proceda-se à retirada de eventual restrição lançada através do RENAJUD. Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95. Transitada em julgado, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. FREDERICO BITTENCOURT FONSECA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Sete Lagoas