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Acórdão · 2.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Agravo de Instrumento 5007423-20.2026.4.02.0000

Órgão julgador
6ª Turma Especializada
Julgamento
03/09/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5007423-20.2026.4.02.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DA CAUSA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Embargos de declaração que apontam a existência de supostos vícios no acórdão, na verdade visando à revisão do julgado. Os embargos de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que está expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas. A própria finalidade de prequestionamento está esvaziada, diante do teor do artigo 1.025 do CPC.

2. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.