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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 5002487-03.2024.8.13.0607

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
5002487-03.2024.8.13.0607
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / Unidade Jurisdicional da Comarca de Santos Dumont Rua Afonso Pena, 258, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-123 PROCESSO Nº: 5002487-03.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Subsídios] AUTOR: MARCIA APARECIDA ALVES MOREIRA CPF: 913.547.306-15 RÉU: MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT CPF: 17.747.924/0001-59 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir: Cumprida a obrigação da presente execução, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, inciso II, do CPC/15. Deixo de proferir condenação em ônus de sucumbência, na forma do art. 54 da Lei 9099/95. Expeça-se alvará em favor da parte autora do valor constritado, conforme “print” que segue. Determino o cancelamento da RPV no valor de R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) – ID10662234705. Expeçam-se as comunicações necessárias. Após, arquive-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SAULO DE FREITAS CARVALHO FILHO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Santos Dumont (E)

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / Unidade Jurisdicional da Comarca de Santos Dumont Rua Afonso Pena, 258, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-123 PROCESSO Nº: 5002487-03.2024.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Subsídios] AUTOR: MARCIA APARECIDA ALVES MOREIRA CPF: 913.547.306-15 RÉU: MUNICIPIO DE SANTOS DUMONT CPF: 17.747.924/0001-59 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir: Cumprida a obrigação da presente execução, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, inciso II, do CPC/15. Deixo de proferir condenação em ônus de sucumbência, na forma do art. 54 da Lei 9099/95. Expeça-se alvará em favor da parte autora do valor constritado, conforme “print” que segue. Determino o cancelamento da RPV no valor de R$ 8.475,55 (oito mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) – ID10662234705. Expeçam-se as comunicações necessárias. Após, arquive-se. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SAULO DE FREITAS CARVALHO FILHO Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Santos Dumont (E)