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Sentença · 1.º grau · Tribunal Regional Federal da 2ª Região

TRF2, Procedimento do Juizado Especial Cível 5001659-31.2026.4.02.5116

Publicação
DJEN 09/09/2026
Número único (CNJ)
5001659-31.2026.4.02.5116
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001659-31.2026.4.02.5116/RJ

REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JULIANA MAURICIO MOREIRA (Pais)

ADVOGADO(A) : EUZIENIO ARAUJO BALDINO (OAB RJ247602)

AUTOR : JOSE FELIPE LUCENA DE MENDONCA FILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))

ADVOGADO(A) : EUZIENIO ARAUJO BALDINO (OAB RJ247602)

SENTENÇA

Desse modo, considerada a inércia da autora em promover os atos e diligências que lhe cabem, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC/15. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei. Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido. Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Certificado o trânsito pela Secretaria, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001659-31.2026.4.02.5116/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR : JULIANA MAURICIO MOREIRA (Pais) ADVOGADO(A) : EUZIENIO ARAUJO BALDINO (OAB RJ247602) AUTOR : JOSE FELIPE LUCENA DE MENDONCA FILHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : EUZIENIO ARAUJO BALDINO (OAB RJ247602) SENTENÇA Desse modo, considerada a inércia da autora em promover os atos e diligências que lhe cabem, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC/15. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma da lei. Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido. Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Certificado o trânsito pela Secretaria, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de estilo. P.R.I.