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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1016210-43.2026.8.13.0105

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
1016210-43.2026.8.13.0105
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1016210-43.2026.8.13.0105/MG

AUTOR : PEDRO RESENDE VIEGA

ADVOGADO(A) : RAFAEL VIEIRA DE ANDRADE VIDAL (OAB MG188347)

ADVOGADO(A) : MARIANA KÊNIA TEIXEIRA CARVALHAIS (OAB MG191964)

SENTENÇA

Dessa maneira, uma vez que esta ação foi distribuída por último, declaro a litispendência, e julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1016210-43.2026.8.13.0105/MG AUTOR : PEDRO RESENDE VIEGA ADVOGADO(A) : RAFAEL VIEIRA DE ANDRADE VIDAL (OAB MG188347) ADVOGADO(A) : MARIANA KÊNIA TEIXEIRA CARVALHAIS (OAB MG191964) SENTENÇA Dessa maneira, uma vez que esta ação foi distribuída por último, declaro a litispendência, e julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, V, do Código de Processo Civil.