Ementa
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: ISSO POSTO, JULGO EXTINTA o presente procedimento de cumprimento deduzido por Marystela Martins Abrão contra o Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 485, I e VI c/c 783 do NCPC por ausência de título contra o ora demandado.