Ementa
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos. Trata-se de procedimento de execução promovido por Desiree Magrassi e Silva Rabuske em face de Gol Linhas Áereas S.A.. Sobrevindo informação sobre a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. Se necessário, expeça-se alvará para levantamento de eventual valor depositado nos autos em favor da parte legitimada. Determino, ainda, o levantamento de eventuais constrições ou penhoras existentes nos autos, caso insubsistentes em razão do pagamento. Ausentes outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa.