Ementa
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 76, §1º, I e 485, IV, do CPC, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo - capacidade postulatória. Revogo a decisão proferida à pág. 96. Recolha-se imediatamente o mandado de prisão. Sem custas e honorários. Publique-se.