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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0804335-11.2026.8.12.0001

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0804335-11.2026.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, indefiro a petição inicial, o que faço com base no artigo 321, parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Diante do exposto, indefiro a petição inicial, o que faço com base no artigo 321, parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.