Ementa
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, o que faço com base no artigo 321, parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, indefiro a petição inicial, o que faço com base no artigo 321, parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
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Diante do exposto, indefiro a petição inicial, o que faço com base no artigo 321, parágrafo único, do CPC, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos exatos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.