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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0000435-34.2025.8.12.0051

Publicação
DJEN 10/08/2026
Número único (CNJ)
0000435-34.2025.8.12.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto no artigo 62, da Lei Estadual n. 1.071/90 e artigos 54 e 55, primeira parte, da Lei Federal n. 9.099/95. Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juíza de Direito, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. Homologada a decisão, Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, em razão do previsto no artigo 62, da Lei Estadual n. 1.071/90 e artigos 54 e 55, primeira parte, da Lei Federal n. 9.099/95. Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juíza de Direito, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. Homologada a decisão, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais." ****** " Trata-se de ação redibitória c/c restituição de valores e indenização por danos materiais no qual foi proferida sentença de mérito pela juíza leiga. Desse modo, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n° 9.099/95. Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "