Ementa
3. ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV do NCPC e art. 51, § 1º da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente procedimento em fase de cumprimento de sentença deduzido por Fernanda Beatriz de Lima Arevalo contra o Município de Campo Grande/MS, já qualificados, sem resolução do mérito.