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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Herança Jacente 0000059-24.1973.8.12.0034

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0000059-24.1973.8.12.0034
Inteiro teor

Ementa

F. 174(...)ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.(...)

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

F. 174(...)ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias.(...)