Ementa
Ante o exposto DECLARO SATISFEITA a obrigação e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil; EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor do exequente quanto ao saldo integral disponível na subconta judicial nº 1144984, acrescido dos rendimentos próprios da conta até a efetiva liberação, para os dados bancários indicados à fl. 93; CANCELEM-SE, pelo sistema RENAJUD, todas as restrições de transferência, circulação, licenciamento e penhora lançadas por determinação deste Juízo sobre os veículos relacionados às fls. 89/91; TORNEM-SE SEM EFEITO as demais pesquisas, inscrições e medidas executivas anteriormente deferidas que ainda não tenham sido cumpridas, inclusive INFOJUD, DOI, SNIPER e SERASAJUD, por ausência superveniente de interesse executivo. Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências acima, arquivem-se os autos.