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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0800515-69.2026.8.12.0005

Vara / juízo
2ª Vara Cível
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0800515-69.2026.8.12.0005
Inteiro teor

Ementa

Vistos, etc. Ante a inércia da exequente, que, embora devidamente intimada, deixou de se manifestar acerca da alegada quitação integral do débito, bem como considerando que o executado comprovou nos autos a satisfação da obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se.

Inteiro teor

Vistos, etc. Ante a inércia da exequente, que, embora devidamente intimada, deixou de se manifestar acerca da alegada quitação integral do débito, bem como considerando que o executado comprovou nos autos a satisfação da obrigação exequenda, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Às providências necessárias.