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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Tutela Antecipada Antecedente 5000115-47.2026.8.12.0055

Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
5000115-47.2026.8.12.0055
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para prosseguir no processo e julgo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, considerando que o valor da causa ultrapassa aquele admitido nos Juizados Especiais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5000115-47.2026.8.12.0055/MS REQUERENTE : JOAO GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A) : CLAUDIA APARECIDA GONÇALVES DE ASSIS (OAB MS022971) SENTENÇA Ante o exposto, declaro a incompetência deste Juízo para prosseguir no processo e julgo extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, considerando que o valor da causa ultrapassa aquele admitido nos Juizados Especiais.