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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Embargos à Execução 0805053-39.2025.8.12.0002

Vara / juízo
2ª Vara Cível
Publicação
DJEN 07/08/2026
Número único (CNJ)
0805053-39.2025.8.12.0002
Inteiro teor

Ementa

ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes estes embargos, extingo este processo, com resolução de mérito, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço tendo em conta a pouca complexidade desta, tempo e serviço que exigiu do profissional para seu patrocínio (cf. art. 85, §2º, CPC) e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes estes embargos, extingo este processo, com resolução de mérito, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, o que faço tendo em conta a pouca complexidade desta, tempo e serviço que exigiu do profissional para seu patrocínio (cf. art. 85, §2º, CPC) e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, com o trânsito em julgado, junte-se cópia desta decisão e de eventual(is) acórdão(s), e certidão de trânsito em julgado, aos autos principais.