Ementa
Intimação das partes, por seus advogados, da sentença homologada pelo juiz: Homologo a desistência manifestada pela parte requerente, que produz, desde já, seus efeitos legais (artigo 200, CPC), e, consequentemente, DECLARO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.