Ementa
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000278-57.2026.8.12.0045/MS
AUTOR : VALNEY LOPES MARTINS
ADVOGADO(A) : BEATRIZ STRACK DA CRUZ DUARTE (OAB MS026024)
SENTENÇA
Assim, diante da concordância com a proposta apresentada pelo INSS, homologo o acordo apresentado e prolato sentença, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Determino a evolução da classe, passando a constar como "cumprimento de sentença". Intime-se a Gerência Executiva para implantar o benefício, nos termos do acordo.