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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 5000278-57.2026.8.12.0045

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
5000278-57.2026.8.12.0045
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000278-57.2026.8.12.0045/MS

AUTOR : VALNEY LOPES MARTINS

ADVOGADO(A) : BEATRIZ STRACK DA CRUZ DUARTE (OAB MS026024)

SENTENÇA

Assim, diante da concordância com a proposta apresentada pelo INSS, homologo o acordo apresentado e prolato sentença, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Determino a evolução da classe, passando a constar como "cumprimento de sentença". Intime-se a Gerência Executiva para implantar o benefício, nos termos do acordo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000278-57.2026.8.12.0045/MS AUTOR : VALNEY LOPES MARTINS ADVOGADO(A) : BEATRIZ STRACK DA CRUZ DUARTE (OAB MS026024) SENTENÇA Assim, diante da concordância com a proposta apresentada pelo INSS, homologo o acordo apresentado e prolato sentença, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Determino a evolução da classe, passando a constar como "cumprimento de sentença". Intime-se a Gerência Executiva para implantar o benefício, nos termos do acordo. Implantado o benefício, expeça-se a RPV respectiva, nos termos constantes no acordo. Defiro o destacamento dos honorários contratuais. Comprovado o pagamento, já fica autorizada a expedição de alvará de levantamento. Após, voltem os autos conclusos para extinção. Sem prejuízo, expeça-se guia de levantamento em favor do perito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.