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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0800347-41.2025.8.12.0025

Publicação
DJEN 06/08/2026
Número único (CNJ)
0800347-41.2025.8.12.0025
Inteiro teor

Ementa

Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos, Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por M R M Comercio de Móveis Me em face de Maria Rosa Mendes, já qualificados. Conforme manifestação retro, a parte autora pediu a desistência do feito. Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos, Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por M R M Comercio de Móveis Me em face de Maria Rosa Mendes, já qualificados. Conforme manifestação retro, a parte autora pediu a desistência do feito. Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Desde já fica autorizada a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado n. 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE). Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."