Ementa
Sentença: " ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Filipe Farias Lima contra Estado de Mato Grosso do Sul e Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação e Seleção, já qualificados, sem resolução do mérito."