Ementa
Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos, etc. HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 74/75, cujos termos são parte integrante desta, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários, ex legis. P.R.I-se.