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Acórdão · tribunal superior · Tribunal Superior do Trabalho

TST, Agravo 1000186-08.2021.5.02.0610

Órgão julgador
2ª Turma
Julgamento
20/08/2026
Publicação
DJEN 14/09/2026
Número único (CNJ)
1000186-08.2021.5.02.0610
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SALDO DE SALÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.

Dados do julgamento

Acórdão

ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.