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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0849997-03.2023.8.12.0001

Vara / juízo
12ª Vara Cível
Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0849997-03.2023.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Walleska Tiemy Gonçalves Saito contra Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização securitária por invalidez permanente parcial decorrente de acidente, no valor de R$ 3.200,00, correspondente a 2% do capital segurado de R$ 160.000,00; b) DETERMINAR que o valor seja corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma da fundamentação; c) REJEITAR o pedido de pagamento integral do capital segurado, diante da constatação pericial de invalidez permanente parcial no percentual de 2%, e não de invalidez total.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Walleska Tiemy Gonçalves Saito contra Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização securitária por invalidez permanente parcial decorrente de acidente, no valor de R$ 3.200,00, correspondente a 2% do capital segurado de R$ 160.000,00; b) DETERMINAR que o valor seja corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora na forma da fundamentação; c) REJEITAR o pedido de pagamento integral do capital segurado, diante da constatação pericial de invalidez permanente parcial no percentual de 2%, e não de invalidez total.