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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801027-34.2026.8.12.0011

Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
0801027-34.2026.8.12.0011
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, indefiro o pedido da parte exequente e julgo extinto o processo na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Em sede de Juizado Especial Cível, no primeiro grau de jurisdição, não incidem custas processuais, nem honorários advocatícios. Publique-se.

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Isto posto, indefiro o pedido da parte exequente e julgo extinto o processo na forma do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95. Em sede de Juizado Especial Cível, no primeiro grau de jurisdição, não incidem custas processuais, nem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. "