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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Agravo de Instrumento 1410660-53.2026.8.12.0000

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 05/08/2026
Número único (CNJ)
1410660-53.2026.8.12.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TEMA REPETITIVO 1.190 DO STJ - INTERPRETAÇÃO JURÍDICA EQUIVOCADA - AUSÊNCIA DE DOLO PROCESSUAL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA - MULTA AFASTADA - OFÍCIO À OAB/MS - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR - PROVIDÊNCIA DESCONSTITUÍDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento contra decisão que condenou a parte exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé e determinou a expedição de ofício à OAB/MS, por considerar que teria sido atribuído conteúdo inexistente ao Tema Repetitivo 1.190 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso o acerto da decisão que condenou a parte exequente ao pagamento de multa por litigância de má-fé e determinou a expedição de ofício à OAB/MS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A litigância de má-fé não se presume e exige demonstração concreta de atuação dolosa, temerária ou desleal, não bastando a formulação tecnicamente inadequada de tese jurídica. 4. A atribuição de alcance incorreto ao Tema 1.190 do STJ, embora justifique a rejeição da tese, não demonstra, isoladamente, intenção deliberada de falsificar o precedente ou induzir o juízo a erro. 5. Ausentes elementos concretos de fraude, falsidade ou infração profissional, também não subsiste a determinação de encaminhamento de ofício à OAB/MS. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..