Ementa
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes nas fls. 57/59, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Declaro extinto o processo, de acordo com o art. 487, III, "b", do CPC. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, dispensando-se a abertura de prazo recursal. Arquivem-se estes autos.