Ementa
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica, com o imediato trânsito em julgado desta sentença. Publique-se.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica, com o imediato trânsito em julgado desta sentença. Publique-se.
Trata-se de Cumprimento de Sentença que Adão Alessandro de Carvalho move contra INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambos qualificados nos autos, em trâmite neste Juízo. Devidamente intimado, e após expedidas as ROPVs devidas, às fls. 255-258 juntou-se informações acerca do pagamento, cujos valores foram levantados pela parte autora e advogado. Era o que cabia relatar. DECIDO. Verifica-se, pelo acima relatado, que a presente ação alcançou o fim almejado, já que o devedor satisfez a obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Declaro a preclusão lógica, com o imediato trânsito em julgado desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se, arquivando-se, em seguida.