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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801613-92.2026.8.12.0101

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0801613-92.2026.8.12.0101
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. CONDENAR a ré, GOL LINHAS AÉREAS S.A., a pagar à autora, JESSICA DUARTE BERGAMO DA ROCHA, a quantia de R$ 3.117,90 (três mil, cento e dezessete reais e noventa centavos) devendo ser acrescido de correção monetária, a contar da data de cada desembolso (Súmula 43 do STJ) até a data da citação, observando-se os índices do IPCA, em conformidade com o disposto no art. 389, parágrafo único, do CC, momento a partir do qual incidirá, tão somente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1° do CC. 2. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais." "Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Intimação das partes acerca da sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1. CONDENAR a ré, GOL LINHAS AÉREAS S.A., a pagar à autora, JESSICA DUARTE BERGAMO DA ROCHA, a quantia de R$ 3.117,90 (três mil, cento e dezessete reais e noventa centavos) devendo ser acrescido de correção monetária, a contar da data de cada desembolso (Súmula 43 do STJ) até a data da citação, observando-se os índices do IPCA, em conformidade com o disposto no art. 389, parágrafo único, do CC, momento a partir do qual incidirá, tão somente, a taxa SELIC, nos termos do art. 406, §1° do CC. 2. JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais." "Vistos, etc. Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. "