Ementa
Intimação das partes da Sentença retro: " Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria José Lima Epp em desfavor de Vera Lúcia Bairres Guimarães. A parte exequente informou que houve o pagamento do débito (p. 44). Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em vista do cumprimento da obrigação. Sem custas e sem honorários. Publique-se.