Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0800665-74.2022.8.12.0010

Publicação
DJEN 04/08/2026
Número único (CNJ)
0800665-74.2022.8.12.0010
Inteiro teor

Ementa

Intimação das partes da Sentença retro: " Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria José Lima Epp em desfavor de Vera Lúcia Bairres Guimarães. A parte exequente informou que houve o pagamento do débito (p. 44). Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em vista do cumprimento da obrigação. Sem custas e sem honorários. Publique-se.

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Maria José Lima Epp em desfavor de Vera Lúcia Bairres Guimarães. A parte exequente informou que houve o pagamento do débito (p. 44). Isso posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, em vista do cumprimento da obrigação. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Promova-se o levantamento de eventual penhora ou constrição existente. Certifique-se o trânsito em julgado. Nada mais havendo, arquive-se os autos com as cautelas necessárias. Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. "